| O que fazer em caso de Sinistro (Seguro Residência) | Home / |
|
Procedimentos e documentos necessarios em caso de sinistro:
RESIDÊNCIA HABITUAL
PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTROS
A partir do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado, a Seguradora efetuará a liquidação do sinistro no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
O segurado está obrigado a adotar as providências abaixo em caso de sinistro:
a) comunicar imediatamente, logo após o conhecimento do fato
causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro, à Seguradora pelo meio
mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
Para comunicação de sinistro ligue: Grande São Paulo:333PORTO.
Outros Estados: 0800-727-8118. Para obter informação sobre processo de sinistro já aberto
ligue para o Depto de Sinistro RE: (11) 3366-3020 - opções 2 e
2 ou envie Fax para (11) 3366 - 3020 opções 3, 2 e 2.
b) registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, se for o caso;
c) fornecer à Seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
d) preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passíveis de reaproveitamento, pois após indenizados, passam automaticamente à propriedade da Seguradora;
e) apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens reclamados;
f) conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora;
g) manter os bens no local, até autorização da seguradora para remoção e/ou reparo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO
Termo de Quitação com indicação do banco, agência e conta corrente, exclusivamente do segurado, para crédito do valor da indenização - na ocorrência de sinistros em todas as coberturas:
Quando Pessoa Física, apresentar também:
. Cópia do R.G. ou documento de identificação;
. Cópia do C.P.F.;
. Cópia do Comprovante de Residência.
Quando Pessoa Jurídica, apresentar também:
. Cópia do Cartão do C.N.P.J.
Incêndio:
- Carta do segurado comunicando o sinistro,
- Cópia do boletim de ocorrência policial,
- Cópia do Laudo do Instituto Criminalista,
- Cópia do laudo do corpo de bombeiros,
- Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos,
- Notas fiscais de aquisição e manuais do objetos sinistrados,
- Relação detalhada dos prejuízos em objetos especificando quantidades, tipo, modelos, data de aquisição e preço de reposição
Danos elétricos:
- Carta do segurado comunicando o sinistro,
- Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos,
Vendaval:
- Carta do segurado comunicando o sinistro,
- Boletim meteorológico
- Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos,
Impacto de Veículos:
- Carta do segurado comunicando o sinistro,
- Cópia do boletim de ocorrência policial,
- Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos,
Vidros:
- Carta do segurado comunicando o sinistro,
- Orçamento para reposição dos vidros quando não for efetuada pela seguradora
Roubo de Bens:
- Carta do segurado comunicando o sinistro,
- Cópia do boletim de ocorrência policial,
- Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos,
- Notas fiscais de aquisição e manuais do objetos sinistrados,
- Relação detalhada dos prejuízos em objetos especificando quantidades, tipo, modelos, data de aquisição e preço de reposição
Demais Coberturas:
- Os documentos necessários à comprovação dos prejuízos serão solicitados em função do evento.
Nota:
Outros documentos necessários à comprovação dos prejuízos poderão ser solicitados no decorrer da regulação do processo.
RECOMENDAÇÕES PARA SUA SEGURANÇA
Evite riscos desnecessários. Siga as recomendações abaixo:
- Ao sair de sua residência certifique-se de que todas as portas e janelas estão devidamente fechadas. Não deixe as chaves debaixo de capachos e/ou sob vasos;
- Evite ligar diversos aparelhos em uma única tomada elétrica;
- Em caso de trovoadas desligue os aparelhos das tomadas elétricas;
- Mantenha os medicamentos e produtos tóxicos fora do alcance das crianças, bem como, velas e fósforos;
- Caso desabite a residência por vários dias, peça à alguem para recolher a correspondência, jornais, revistas e outros, bem como, para regar o jardim e plantas;
- Em caso de incêndio não utilize elevadores.
RESIDÊNCIA VERANEIO
PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTROS
A partir do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado, a Seguradora efetuará a liquidação do sinistro no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
O segurado está obrigado a adotar as providências abaixo em caso de sinistro:
a) comunicar imediatamente, logo após o conhecimento do fato
causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro, à Seguradora pelo meio
mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
Para comunicação de sinistro ligue: Grande São Paulo:333PORTO.
Outros Estados: 0800-727-8118. Para obter informação sobre processo de sinistro já aberto
ligue para o Depto de Sinistro RE: (11) 3366-3020 - opções 2 e
2 ou envie Fax para (11) 3366 - 3020 opções 3, 2 e 2.
b) registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, se for o caso;
c) fornecer à Seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
d) preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passíveis de reaproveitamento, pois após indenizados, passam automaticamente à propriedade da Seguradora;
e) apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens reclamados;
f) conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora;
g) manter os bens no local, até autorização da seguradora para remoção e/ou reparo.
Incêndio:
- Carta do segurado comunicando o sinistro,
- Cópia do boletim de ocorrência policial,
- Cópia do Laudo do Instituto Criminalista,
- Cópia do laudo do corpo de bombeiros,
- Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos,
- Notas fiscais de aquisição e manuais do objetos sinistrados,
- Relação detalhada dos prejuízos em objetos especificando quantidades, tipo, modelos, data de aquisição e preço de reposição
Danos elétricos:
- Carta do segurado comunicando o sinistro,
- Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos,
Vendaval:
- Carta do segurado comunicando o sinistro,
- Boletim meteorológico
- Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos,
Impacto de Veículos:
- Carta do segurado comunicando o sinistro,
- Cópia do boletim de ocorrência policial,
- Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos,
Demais Coberturas:
- Os documentos necessários à comprovação dos prejuízos serão solicitados em função do evento.
Nota:
Outros documentos necessários à comprovação dos prejuízos poderão ser solicitados no decorrer da regulação do processo.
RECOMENDAÇÕES PARA SUA SEGURANÇA
Evite riscos desnecessários. Siga as recomendações abaixo:
- Ao sair de sua residência certifique-se de que todas as portas e janelas estão devidamente fechadas. Não deixe as chaves debaixo de capachos e/ou sob vasos;
- Evite ligar diversos aparelhos em uma única tomada elétrica;
- Em caso de trovoadas desligue os aparelhos das tomadas elétricas;
- Mantenha os medicamentos e produtos tóxicos fora do alcance das crianças, bem como, velas e fósforos;
- Caso desabite a residência por vários dias, peça à alguem para recolher a correspondência, jornais, revistas e outros, bem como, para regar o jardim e plantas;
- Em caso de incêndio não utilize elevadores.
|
|
 |
|
|
|
|