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Cobertura Básica:
- Explosões de qualquer causa, incêndio ou fumaça.;
- Perda ou pagamento de aluguel*: caso o imóvel não possa permanecer ocupado em decorrência de evento garantido pela cobertura básica.
Coberturas Opcionais:
- Subtração de Bens: Mediante ameaça física ou em situação que deixe vestígios materiais evidentes de arrombamento; garante móveis, roupas, bicicletas, TVs, videocassetes, DVDs e filmadoras, entre outros.
- Danos Elétricos: Danos causados em máquinas, equipamentos ou instalações eletrônicas ou elétricas devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática, bem como danos causados pela queda de raio.
- Impacto de Veículos: Cobre, por exemplo, a queda do muro de sua casa devido à colisão de um veículo.
- Vendaval e queda de granizo: Destelhamento e outros danos causados por vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo.
- Responsabilidade Civil Familiar: Danos causados a terceiros pelo segurado, seu cônjuge, filhos sob sua responsabilidade, empregados domésticos e danos corporais causados por animais domésticos, entre outros.
- Quebra de vidros: Garante vidros instalados em janelas, portas, tampos de mesa e prateleiras.
- Escritório em Residência*: Danos ao conteúdo de escritórios existentes na residência causados por incêndio e explosão de qualquer causa e natureza, queda de raio no local segurado, danos elétricos e subtração de bens. * Somente para residências habituais e ocupadas. Para a contratação desta cobertura é obrigatória a contratação simultânea das coberturas de Danos Elétricos e de Subtração de Bens.
Processo SUSEP nº 15414.002288/2005-85
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